Projeto institui a guarda para fins previdenciários
11/09/2006 - 08:27
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7081/06, da Comissão de Legislação Participativa, que institui a guarda para fins previdenciários. Pela proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a guarda só poderá ter essa natureza quando a criança ou adolescente não residir em companhia dos pais e depender economicamente do responsável. A simples guarda não dará mais à criança ou adolescente a condição de dependente para fins previdenciários, como ocorre atualmente.
Ainda de acordo com o projeto, a revisão da decisão judicial sobre a guarda para fins providenciários deverá ocorrer no máximo a cada dois anos.
Artifício
O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), observa que avós ou parentes próximos usam do artifício da guarda de criança ou adolescente para permitir que o benefício previdenciário a eles concedido possa ser posteriormente revertido juridicamente em seu favor, em caso de morte, sob a forma de pensão. "Em muitos casos, é comum até mesmo a criança ou o adolescente permanecer vivendo sob a dependência econômica dos pais e residindo em sua companhia e não com aqueles que juridicamente detêm a guarda", diz o parlamentar.
O projeto foi apresentado com base em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG).
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
A matéria será examinada antes pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Edição - Rejane Oliveira
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