Recusa de identificação pessoal pode ter pena de prisão
08/09/2006 - 13:47
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7080/06, da Comissão de Legislação Participativa, que trata da recusa ou falsidade no fornecimento de dados pessoais de qualificação a autoridades. A proposta acrescenta artigo ao Código Penal, prevendo pena de detenção de um a dois anos e multa para quem se recusar a fornecer dados pessoais de qualificação ou fornecê-los falsamente a órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O projeto foi apresentado a partir de uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG). A entidade justifica a necessidade da medida afirmando que a Constituição assegura o direito de permanecer em silêncio, mas não o de mentir. "Esse direito ao silêncio deve ser entendido em relação aos fatos, e não à qualificação", acrescenta.
A instituição informa ainda que países como os Estados Unidos e a França já consideram crime a omissão ou falseamento da própria qualificação.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Edição - Rejane Oliveira
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