Direito e Justiça

Recusa de identificação pessoal pode ter pena de prisão

08/09/2006 - 13:47  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7080/06, da Comissão de Legislação Participativa, que trata da recusa ou falsidade no fornecimento de dados pessoais de qualificação a autoridades. A proposta acrescenta artigo ao Código Penal, prevendo pena de detenção de um a dois anos e multa para quem se recusar a fornecer dados pessoais de qualificação ou fornecê-los falsamente a órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O projeto foi apresentado a partir de uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG). A entidade justifica a necessidade da medida afirmando que a Constituição assegura o direito de permanecer em silêncio, mas não o de mentir. "Esse direito ao silêncio deve ser entendido em relação aos fatos, e não à qualificação", acrescenta.
A instituição informa ainda que países como os Estados Unidos e a França já consideram crime a omissão ou falseamento da própria qualificação.

Tramitação
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7080/2006

Íntegra da proposta