Direito e Justiça

Proposta aumenta rigor no combate ao crime organizado

21/08/2006 - 21:49  

Quem for acusado de participar de atividades de organizações criminosas será submetido ao sistema de identificação criminal, mesmo que apresente documento de identidade civil original, segundo prevê o Projeto de Lei 6893/06, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE). A identificação criminal inclui o registro fotográfico e a coleta de impressões digitais.
Jungmann considera que o projeto vai beneficiar a sociedade, pois dará meios operacionais mais eficientes para a polícia e a Justiça combaterem o crime organizado.
"As organizações criminosas se estruturam como se fossem verdadeiras empresas e exploraram atividades ilegais na busca do lucro; há um clamor público para que essa situação seja enfrentada", ressalta Jungmann.

Regra atual
Hoje, a Lei 10054/00 determina que o portador de documento de identidade civil só passará pela identificação criminal se for indiciado ou acusado de crimes como homicídio doloso, receptação qualificada e crimes contra a liberdade sexual.
A identificação criminal também pode ocorrer quando há suspeita de falsificação ou adulteração do documento de identidade; quando o documento for antigo ou estiver danificado e quando o indiciado ou acusado não comprovar, em 48 horas, sua identificação civil.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3182/04. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e deverão ser votadas também pelo Plenário.

Da Redação/MR

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