Projeto aumenta rigor na prestação de contas de campanha

18/08/2006 - 14:10  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6996/06, já aprovado pelo Senado, que altera a Lei Eleitoral (9504/97) para tornar mais rigorosas as regras sobre prestações de contas dos candidatos. De acordo com o projeto, a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até oito dias antes da diplomação. Pela lei atual, essa regra se refere às contas de todos os candidatos, inclusive os não-eleitos.
A intenção do autor da proposta, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ao restringir o alcance da norma é priorizar a análise imediata das contas dos eleitos e permitir um exame mais acurado, posterior, das contas dos candidatos que não foram eleitos, pois esses não têm a urgência que se requer no caso dos candidatos eleitos.
O projeto também estabelece que os candidatos e partidos terão de conservar a documentação sobre as contas de campanha nos quatro anos seguintes à eleição. Hoje, o prazo exigido é de apenas 180 dias.

Reabertura
A proposta define que o processo de prestação de contas poderá ser reaberto a qualquer tempo, por provocação do Ministério Público, de partido político ou, para fins de retificação, por solicitação do próprio candidato. A retificação não será cabível, porém em relação a contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral. No caso em que a retificação for aceitável, esse novo acerto de contas não vai necessariamente eximir o candidato das sanções aplicáveis, inclusive, se for o caso, de perda de mandato.
De acordo com a proposta, mesmo se houver recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), a rejeição de contas de campanha por conduta dolosa impedirá a diplomação ou implicará a perda de mandato do candidato eleito, sem prejuízo, se for o caso, de representação à autoridade fiscal.
Além disso, o texto determina que somente ao término do mandato do candidato eleito não caberão mais recursos à decisão judicial sobre prestação de contas de campanha.

Compensação fiscal
O projeto regulamenta ainda os dispositivos da Lei Eleitoral e da Lei dos Partidos Políticos (9096/95) que prevêem a compensação fiscal às emissoras de rádio e televisão pela cessão de horário gratuito para a propaganda eleitoral e partidária. Também inclui a propaganda relativa a plebiscitos e referendos entre as que devem ser compensadas.
Pelo texto, o crédito relativo à compensação fiscal é de 100% do preço vigente da tabela pública da emissora, no caso das inserções fragmentadas de propaganda, e de 25%, no caso das transmissões em bloco.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi

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