Espetáculo teatral pode ficar isento da cobrança de ISS
11/08/2006 - 18:33
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 351/06, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que exclui os espetáculos teatrais da lista de serviços sobre os quais incide o Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISS). "Ainda que um espetáculo teatral obtenha sucesso e fique lotado, o que sabidamente é raro, os custos altos", justifica o deputado.
Jutahy Junior lembra que, entre outras despesas, os produtores teatrais precisam arcar com manutenção do figurino, lâmpadas, contas de luz, telefone e divulgação na mídia. As receitas, lamenta, são prejudicadas por causa da necessidade de se distribuir convites-cortesia para patrocinadores, apoiadores e convidados, além da obrigatoriedade de meia-entrada para idosos e estudantes.
Tratamento diferenciado
Jutahy avalia que é injusto cobrar o imposto sobre serviços de responsáveis por espetáculos teatrais. "Os produtores de arte e cultura merecem um tratamento tributário diferenciado, tendo em vista o viés educacional que tal atividade proporciona à sociedade como um todo".
O projeto altera a Lei Complementar 116/03, que estipula as regras para a cobrança do ISS pelos municípios e pelo Distrito Federal e contém uma lista com todos os serviços sujeitos à incidência do tributo. O serviço que não constar na lista fica automaticamente isento da cobrança.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Francisco Brandão
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