Direito e Justiça

Honorário de advogado pode ter privilégio em falência

27/07/2006 - 11:07  

O Projeto de Lei 6812/06, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), estabelece que os honorários advocatícios sejam considerados créditos de natureza alimentar e, portanto, tenham preferência em falências e liquidações extrajudiciais, da mesma forma como os créditos derivados de direitos trabalhistas. A proposta, em tramitação na Câmara, altera os artigos 20 e 21 do Código de Processo Civil.
O que caracteriza os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar, diz Luiz Piauhylino, é a destinação dada a esses recursos: prover o sustento dos advogados.
Pelo projeto, o advogado poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor de sociedade de advogados por ele integrada. Além disso, o projeto proíbe a compensação dos honorários nos casos de sucumbência recíproca - quando a sentença judicial é parcialmente favorável a cada uma das partes.
De acordo com a proposta, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, vedada a compensação.

Aprovado pela OAB
O autor explica que o projeto se inspira em sugestões acolhidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 5 de dezembro de 2005. "Os advogados brasileiros, principalmente aquela grande maioria que tira o seu sustento dos honorários recebidos em processos contenciosos, têm sofrido inúmeros problemas criados por alguns juízos e tribunais no tocante à fixação e ao pagamento da verba devida aos advogados", argumenta Luiz Piauhylino.
Ele acrescenta não serem raros os casos em que os honorários decorrentes da sucumbência têm sido fixados de maneira aviltante. E evoca o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo o qual "o advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela tabela de honorários, salvo motivo plenamente justificável". Segundo o deputado, há exemplos de honorários fixados em quantia inferior a 1% ou 2% do valor econômico envolvido no litígio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Renata Tôrres

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6812/2006

Íntegra da proposta