Fazenda Pública pode ter de pagar honorários mais altos
25/07/2006 - 09:10
O Projeto de Lei 6788/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), estabelece que os honorários advocatícios nas causas de pequeno valor, naquelas em que for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, se este for superior ao da causa.
Atualmente, conforme o Código de Processo Civil estes honorários são fixados "consoante apreciação eqüitativa do juiz".
Quantias irrisórias
O autor sustenta que a Fazenda Pública hoje goza de privilégio no tocante aos honorários quando é vencida em ação de conhecimento condenatória. "Não se aplica a ela o mesmo tratamento concedido às pessoas físicas e jurídicas, que, sendo vencidas, devem pagar honorários entre 10% e 20%", diz Russomanno.
Ele acrescenta que os juízes vêm arbitrando, nesses casos, valores bem inferiores aos cobrados normalmente no mercado, e até mesmo quantias irrisórias.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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