Projeto proíbe verticalização no mercado de petróleo
24/07/2006 - 12:07
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6781/06, da ex-deputada Maria Lúcia Cardoso, que proíbe a concorrência entre produtores, distribuidores e revendedores de petróleo. Ou seja, a proposta veda a venda direta da indústria do petróleo nos mercados de distribuição e revenda e a participação das distribuidoras no varejo.
Segundo Maria Lúcia Cardoso, embora a Lei do Petróleo (9478/97) já traga essa proibição implícita, é preciso deixá-la clara, a fim de que sejam preservados mais de 400 mil empregos diretos gerados pelos setores de distribuição e revenda, a arrecadação tributária do setor e, ainda, o interesse final do consumidor pela efetiva concorrência em cada um desses mercados específicos.
"Constatada grave distorção no mercado de produtos derivados de petróleo, sobretudo no setor de combustíveis, lubrificantes e asfaltos, deve haver a intervenção legal que ora se propõe, a fim de que sejam protegidos os princípios da livre concorrência e da busca do pleno emprego, preconizados pelo artigo 170 da Constituição", afirma a autora da proposta.
Distinção de atividades
Maria Lúcia Cardoso ressalta que a Lei 9478/97 estabeleceu uma clara distinção - e, conseqüentemente, a delimitação - entre as atividades da indústria do petróleo, da distribuição e da revenda. Ela observa que essas atividades não se confundem umas com as outras, "de modo que a razão da lei é justamente impedir a chamada verticalização no mercado de derivados de petróleo".
A verticalização é o modelo de mercado no qual os agentes de qualquer fase da cadeia mercadológica estão livres para vender diretamente ao consumidor final os produtos por eles produzidos, permitindo a instalação de companhias que fazem desde a pesquisa, passando pela produção, refino, processamento e transporte, até a venda no varejo.
Para a ex-deputada, embora seja possível em um mercado onde não há monopólio da produção e refino de petróleo, o modelo verticalizado não pode ser tolerado em um cenário onde há o monopólio natural da Petrobras, sob pena de se permitir um altíssimo índice de concentração do mercado.
Essa concentração, alerta, poderá destruir todas as empresas que atuam nos níveis da distribuição e da revenda de derivados de petróleo, "o que certamente se revestirá em aumento dos preços ao consumidor".
Portaria
Maria Lúcia Cardoso lembra que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) editou uma portaria (116/00) que proíbe formalmente os distribuidores de combustíveis líquidos derivados de petróleo de exercerem a atividade de revenda. Para ela, a medida foi motivada pela constatação da concentração vertical de agentes econômicos que passaram a vender diretamente os derivados de petróleo ao consumidor final.
"No entanto, a portaria se restringiu a proibir a venda direta de combustíveis pelos distribuidores, deixando de dar a geral e necessária regulamentação da Lei do Petróleo para definir a proibição da verticalização em todo o setor, ou seja, não só em relação à venda de combustíveis, mas também no que se refere a venda de lubrificantes, asfaltos e outros derivados de petróleo", assinala.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2671/89, do Senado, que define as atividades dos postos de combustíveis e encontra-se na Comissão Especial do Código de Combustíveis. Em seguida, os projetos serão votados em Plenário.
Conheça as definições contidas na Lei do Petróleo Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Renata Tôrres
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