Proposta determina multa para cobrança indevida em cartão
12/06/2006 - 19:12
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6702/06, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) para coibir a prática de cobrança indevida de valores relativos a bens ou serviços não solicitados pelo consumidor nas faturas expedidas pelos administradores de cartão de crédito.
O projeto define que a administradora que cobrar qualquer valor indevido correspondente a anuidade de cartão, bem ou serviço não solicitado pelo consumidor ficará obrigada a pagar, a título de indenização, multa equivalente ao dobro da quantia cobrada, acrescida de correção monetária e juros de 12% ao ano.
Caberá aos órgãos de defesa do consumidor nos estados e nos municípios efetuar a aplicação da multa, que sempre será revertida em favor do consumidor lesado.
Prática comum
O autor da proposta lamenta que tenha se tornado uma prática comum de algumas administradoras de cartão de crédito a cobrança indevida de valores.
Segundo Dr. Rosinha, uma determinada administradora de cartão de crédito de uma grande loja de departamentos chegou ao cúmulo de cobrar, sem qualquer solicitação do consumidor, um "seguro-hospitalar" e outro "seguro-desemprego".
Nessa "situação tão absurda", de acordo com o deputado, foi informado ao consumidor que ele deveria se dirigir à loja para pedir o cancelamento dos débitos, pois sua solicitação não seria atendida por telefone.
O parlamentar acrescenta que outros estabelecimentos comerciais que comercializam seus próprios cartões de crédito praticamente "empurram" os cartões para os clientes, forçando a cobrança de taxas de anuidade em faturas enviadas sucessivas vezes ao consumidor.
Dr. Rosinha destaca ainda que, quando o consumidor reclama da cobrança indevida, é orientado a procurar o departamento de crédito das lojas, onde enfrenta filas enormes.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Marcos Rossi
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