Projeto regulamenta federalização de crimes
09/06/2006 - 12:48
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6647/06, do Senado, que disciplina o procedimento de deslocamento de competência para a Justiça Federal dos crimes que representem grave violação de direitos humanos. Em regra, esses processos tramitam na Justiça estadual. A Constituição prevê, no entanto, a possibilidade de o procurador-geral da República pedir o deslocamento de competência, perante o Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Para que o deslocamento seja feito, o projeto determina que a petição inicial contenha a exposição do fato ou da situação que constitua grave violação de direitos humanos, a indicação do tratado internacional cujas obrigações se pretende assegurar e as razões que justifiquem o deslocamento de competência para a Justiça Federal. A petição inicial considerada inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente será liminarmente indeferida pelo relator. Dessa decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para julgar o pedido.
Informações
Caso seja admitido o pedido, o projeto estabelece que o relator deverá requisitar informações por escrito ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Segurança do estado onde ocorreu a grave violação dos direitos humanos. Essas informações deverão ser prestadas no prazo de 30 dias. O relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de outras entidades, mesmo que não tenham interesse estritamente jurídico no processo, dentro do prazo previsto para a apresentação das informações. Terminado esse prazo, os autos serão encaminhados ao relator que, em 15 dias, pedirá a marcação do julgamento.
Pela proposta, enquanto o pedido de deslocamento de competência não for julgado, o inquérito ou o processo terá prosseguimento regular perante as autoridades estaduais. Caso o pedido seja julgado procedente, o Superior Tribunal de Justiça determinará o imediato envio do inquérito ou do processo ao juiz ou tribunal federal, que decidirá sobre o aproveitamento dos atos já praticados perante a justiça estadual, observando o princípio da economia processual. No caso de improcedência, não será admitido outro pedido sem a descrição de fatos novos que, por sua relevância, justifiquem o deslocamento de competência.
Tramitação Reportagem - Luciana Mariz
O projeto, de iniciativa da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário.
Edição - Pierre Triboli
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