Ônibus e caminhões de bóias-frias podem ser isentos de IPI
09/06/2006 - 11:42
O Projeto de Lei 6641/06 isenta caminhões e ônibus de fabricação nacional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquiridos por profissionais autônomos que transportem trabalhadores rurais. Atualmente, esses ônibus e caminhões têm alíquota zero de IPI, ou seja, na prática já são isentos, mas a título precário. O objetivo do projeto é dar caráter permanente à isenção. O impacto fiscal direto da proposta, portanto, é nulo. O projeto foi apresentado pelo deputado Ildeu Araújo (PP-SP).
Cinco anos
De acordo com a proposta, o mesmo beneficiário só poderá obter uma segunda isenção cinco anos após valer-se da primeira. De forma similar, o veículo adquirido com a isenção não poderá ser vendido a terceiros, no prazo de cinco anos, a menos que o comprador satisfaça as exigências da lei, ou seja, que se dedique profissionalmente à atividade de transporte de trabalhadores rurais.
O autor do projeto observa que a isenção do IPI sobre os veículos já beneficia os taxistas. "Tal qual os taxistas, os caminhoneiros encontram as mesmas dificuldades no exercício das suas atividades, ainda mais quando são levadas em conta as precárias condições das estradas nacionais", argumenta Ildeu Araújo.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Sandra Crespo
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