Projeto dobra prazo para propor ação penal pública

A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais
Da Agência Câmara - 08/03/2022 - 08:10
Martelo de juiz, livros e um par de algemas estão em cima de uma mesa
A ação penal pública deve ser iniciada pelo Ministério Público - Foto: Depositphotos

O Projeto de Lei 4544/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), amplia de 30 dias para 60 dias o prazo para propositura de ação penal pública em juizados especiais cíveis e criminais. A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais.

A ação penal pública deve ser iniciada pelo Ministério Público, em alguns casos prescinde de provocação. Já a ação penal sobre lesões corporais leves e lesões culposas depende de representação do ofendido. Se a representação não for oferecida no prazo, a ação não pode ser admitida e não haverá punição.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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