PEC estabelece eleição dos integrantes do Judiciário
A Proposta de Emenda à Constituição 526/06, do deputado Carlos Mota (PSB-MG), propõe que todos os integrantes do Poder Judiciário, assim como ocorre no Executivo e no Legislativo, sejam eleitos pelo voto direto, secreto e periódico. Preservando a peculiaridade da função jurisdicional, a proposta prevê mandatos de duração mais longa - de 10, 15 ou 20 anos.
De acordo com o autor, a proposta parte de uma interpretação sistemática da Constituição. Mota entende que o artigo 1º, segundo o qual "todo o poder emana do povo, que em seu nome ou diretamente será exercido", não está sendo respeitado na medida em que os integrantes do Judiciário não têm mandato eletivo.
A proposta prevê um parágrafo único no artigo 2º, que institui os três Poderes, determinando que os representantes do povo sejam eleitos. A proposta prevê também a alteração do artigo 95, trocando a vitaliciedade atual dos juízes por estabilidade. Essa condição só será atingida após o fim do estágio probatório.
Sistema híbrido
O sistema de eleição proposto contempla aspectos do atual sistema brasileiro em combinação com a eleição de magistrado, vigente nos Estados Unidos. Assim, os candidatos terão de ser aprovados em concurso e continuarão a fazer parte de carreira da magistratura. Eles só poderão concorrer ao cargo de juiz após o estágio probatório.
Para atender a todas as mudanças que decorrerão dessas alterações, a PEC dispõe que o Supremo Tribunal Federal (STF), que detém a competência privativa para esse tipo de iniciativa legislativa, discipline o processo eleitoral por meio do Estatuto da Magistratura.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs Reportagem - Vania Alves
Edição - Sandra Crespo
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