PEC assegura fim de punição para delito insignificante
12/05/2006 - 13:01
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 524/06, do deputado Carlos Souza (PP-AM), inclui o princípio da insignificância entre os direitos fundamentais. A proposta acrescenta um item ao artigo 5º da Constituição, estabelecendo que "não há crime quando o agente pratica fato cuja lesividade é insignificante".
"Não se pode definir como infração penal toda e qualquer conduta, mas somente aquelas que atinjam os bens jurídicos de maior importância e vitais ao convívio em comunidade e que devem ser protegidos por esse ramo do ordenamento jurídico", argumenta o deputado.
O parlamentar explica que, apesar de esse princípio ser corrente no Direito brasileiro para a interpretação e aplicação da lei, ainda não foi escrito. Com sua inclusão do rol dos direitos fundamentais, o deputado pretende que o princípio da insignificância passe a ser protegido como cláusula pétrea, para que não possa ser revogado por emenda constitucional.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs Reportagem - Vania Alves
Edição - Sandra Crespo
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