Direito e Justiça

Projeto limita sigilo em procedimentos de arbitragem

Segundo a proposta, será necessário comprovar a necessidade de confidencialidade

09/03/2022 - 10:19  

Depositphotos
Foto desfocada de um homem de terno segurando um papel. À frente há uma balança representando a Justiça
Na arbitragem, uma pessoa escolhida pelas partes soluciona o conflito

O Projeto de Lei 4290/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), limita o segredo de justiça em atos processuais relativos a arbitragem. Segundo a proposta, será necessário comprovar a necessidade de confidencialidade estipulada na arbitragem, considerando a privacidade das partes e a proteção de segredos empresariais.

"Impor a um processo judicial o sigilo desde o início, sem que haja sequer a exigência de comprovar a necessidade, implica colocar o interesse privado das partes sempre acima do interesse público, o que nos parece inconstitucional", argumenta Carlos Bezerra. Como exemplo, ele observa que a publicidade de arbitragem sobre empresa de capital aberto pode beneficiar os acionistas minoritários.

Bezerra rejeita o argumento de que a publicidade pode gerar instabilidade para agentes econômicos. "Descabe conferir a um ramo da sociedade brasileira a garantia absoluta de julgamentos secretos, quando a regra prevista na Carta da República para toda a população é a publicidade", afirma.

Tramitação
A proposta, que altera o Código de Processo Civil, será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4290/2021

Íntegra da proposta