Agropecuária

Projeto regulamenta criação amadora de aves em cativeiro

30/03/2006 - 10:10  

O Projeto de Lei 6550/06, em análise na Câmara, regulamenta a criação amadora em cativeiro de pássaros nativos e exóticos. Apresentado pelo deputado João Herrmann Neto (PDT-SP), o texto define as categorias de criadores e cria um fundo destinando a financiar programas de proteção à fauna.
De acordo com a proposta, a criação de aves será restrita a pessoas que criam, como lazer, com vista à preservação das espécies; com objetivos científicos; ou para atender programas de conservação mantidos pelo poder público. Também terão permissão pessoas físicas ou jurídicas que mantenham aves em cativeiro para fins terapêuticos e esportivos (como clubes de caça).
No caso dos cientistas, a criação terá de ser vinculada a instituição técnica e científica, como escolas, institutos ou centros especializados. Em todos os casos, a autorização para a criação terá de ser expedida previamente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O texto determina que a taxa de registro no órgão não poderá exceder 5% do salário mínimo em vigor.
Segundo o projeto, são pássaros nativos os que têm parte do ciclo biológico dentro dos limites do território brasileiro. Os exóticos são os que não pertencem à fauna nacional, mas foram introduzidos em países vizinhos e acabaram entrando no Brasil. Também são exóticos os que foram introduzidos intencionalmente no País.

Entidades
O PL 6550 permite que os criadores se organizem em entidades como federações ou associações, desde que devidamente registradas no Ibama. Os criadores poderão comercializar as aves entre si através de um documento chamado "Certificado de Transação de Aves" (CTA), em que deverão constar os dados do animal e do dono do viveiro. A prática já é usual entre os criadores especializados de animais domésticos.
A proposta proíbe a saída do Brasil de aves nativas criadas em viveiros. A exceção será para exposições em outros países, atividades científicas ou exportação, desde que autorizada pelo Ibama. Também proíbe a captura e o abate de aves nativas na natureza, o que só será permitido para os casos de subsistência familiar. O projeto permite, porém, a coleta de ovos e aves para fins científicos ou para troca de criadouros autorizados.
Por fim, o PL 6550 determina a criação do Fundo de Proteção da Fauna Brasileira (Pró-Fauna). Gerido pelo Ibama, ele financiará projetos conservacionistas e será dotado de recursos provenientes de três fontes: 10% das multas aplicadas pelo Ibama; 10% da arrecadação com os registros de criadores de aves previstos no PL 6550; e 0,2% do custo total de empreendimentos comerciais com impacto sobre a fauna, pagos pelo empreendedor.

Lacuna
Segundo o deputado João Herrmann Neto, o projeto deve preencher uma lacuna da legislação brasileira. Ele explica que já existem leis que tratam dos crimes ambientais, mas falta uma que regulamente a atividade criadora, como a de aves. Ele ressaltou que há uma tradição de criadores de pássaros no País, que precisam ter um suporte legal para manter sua atividade.
"Hoje existem em nosso País mais de três milhões de criadores que praticam a criação de aves nativas e exóticas", informa Herrmann. "O incentivo a essas pessoas constitui um importante mecanismo para preservação de nossas espécies. A extinção de muitas delas poderia ter sido evitada se a criação de forma amadorística fosse permitida."

Tramitação
O PL 6550 tramita em caráter conclusivo e deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem - Janary Júnior
Edição - Malena Rehbein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6550/2006

Íntegra da proposta