Direito e Justiça

Projeto estabelece isonomia para intimação direta

17/03/2006 - 08:56  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6339/05, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), estabelecendo que, no decorrer de um processo, as partes somente poderão ser intimadas diretamente pelo escrivão se os respectivos advogados estiverem presentes em cartório. No caso da ausência do advogado de qualquer uma das partes e não havendo outra maneira de informar os envolvidos no processo, o texto determina que as intimações serão feitas pelos Correios.
A proposta altera o artigo 238 do Código de Processo Civil (Lei 5869/03), que não exige a presença dos advogados de ambas as partes no cartório para que o escrivão ou chefe de secretaria faça a intimação diretamente.
Segundo Marcelo Ortiz, a proposta tem por finalidade preservar a isonomia no tratamento dispensado pelo juiz aos advogados. O parlamentar ressalta que o advogado mais diligente acaba sendo onerado por comparecer ao cartório, em razão do início imediato da contagem do prazo. Enquanto isso, o advogado da outra parte se beneficia com o maior tempo que leva a intimação para chegar pelos Correios.
"Tal assimetria se torna ainda mais problemática quando sabemos que vários juízes invocam o princípio da isonomia para não receber advogados em seus gabinetes se os advogados da parte contrária não estão presentes", afirma o autor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Sandra Crespo

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