Contribuição previdenciária de doméstico pode ser deduzida
07/03/2006 - 19:30
A Câmara analisa a Medida Provisória MP 284/06, que permite ao empregador descontar do Imposto de Renda a contribuição de 12% paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa a empregado doméstico. A regra vale a partir das declarações de 2007 (ano-base de 2006) até o exercício de 2012 (ano-base de 2011) e tem como objetivo levar esses trabalhadores para o mercado formal.
De acordo com a MP, o abatimento poderá ser feito apenas sobre o valor do salário mínimo e limitado a um trabalhador. Levando-se em consideração o atual valor do salário mínimo e o reajuste previsto, o empregador terá um desconto máximo de R$ 378. A MP não se aplica à contribuição sobre o 13º salário.
A MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir do dia 21 de abril.
Conheça a tramitação de MPs
Notícias anteriores:
Câmara analisa dedução do IR de empregado doméstico
Reportagem – Oscar Telles
Edição - Wilson Silveira
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br