Trabalho, Previdência e Assistência

Contribuição previdenciária de doméstico pode ser deduzida

07/03/2006 - 19:30  

A Câmara analisa a Medida Provisória MP 284/06, que permite ao empregador descontar do Imposto de Renda a contribuição de 12% paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa a empregado doméstico. A regra vale a partir das declarações de 2007 (ano-base de 2006) até o exercício de 2012 (ano-base de 2011) e tem como objetivo levar esses trabalhadores para o mercado formal.
De acordo com a MP, o abatimento poderá ser feito apenas sobre o valor do salário mínimo e limitado a um trabalhador. Levando-se em consideração o atual valor do salário mínimo e o reajuste previsto, o empregador terá um desconto máximo de R$ 378. A MP não se aplica à contribuição sobre o 13º salário.
A MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir do dia 21 de abril.

Conheça a tramitação de MPs

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Reportagem – Oscar Telles
Edição - Wilson Silveira

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