Perda de mandato poderá ter votação nominal

13/02/2006 - 13:36  

A votação de processos de cassação de deputados e senadores poderá deixar de ser secreta caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição 493/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O texto estabelece que o voto será nominal nas votações de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar e por condenação criminal em sentença transitada em julgado.
A proposta também determina que a perda do mandato ocorra por votação nominal nos casos em que o deputado ou senador firmar contrato com empresa pública ou possuir cargo nessas entidades desde a expedição do diploma de parlamentar; ou se, a partir da posse, possuir ou ocupar cargo em empresas que tiverem contratos com empresas públicas ou for titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Na avaliação de Mendes Thame, o voto secreto não condiz com a melhor prática republicana e democrática "que exige o pleno conhecimento do eleitor a respeito do comportamento do representante eleito". O parlamentar considera curioso o fato de as votações serem secretas no caso de cassação de integrantes do Congresso e serem nominais em procedimentos de maior gravidade, como em casos de impedimento do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado e dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, por crimes de responsabilidade.
Mendes Thame considera necessário corrigir esse comando constitucional para evitar constrangimentos ao Poder Legislativo diante dos desafios por que passa atualmente. A proposta tramita apensada à PEC 69/03, do deputado Zico Bronzeado (PT-AC), com objetivo semelhante.

Tramitação
O texto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, será analisado por uma comissão especial antes de seguir ao Plenário.

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Reportagem - Maria Clarice Dias
Edição - Malena Rehbein

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