Projeto permite aposentadoria rural sem contribuição
09/02/2006 - 11:10
O Projeto de Lei 6245/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), permite que os trabalhadores rurais requeiram aposentadoria por idade em qualquer tempo, mesmo sem terem contribuído para a Previdência Social. O projeto transforma em permanente uma regra transitória da Lei 8213, de 1991, que extinguiu o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e tornou os trabalhadores rurais segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.
A lei deu prazo de 15 anos, que termina em 25 de julho próximo, para os trabalhadores sujeitos ao regime do Funrural requererem aposentadoria por idade mesmo sem terem feito contribuições. A lei exigiu apenas a comprovação do efetivo tempo de serviço rural, mesmo que descontínuo, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do benefício.
Depois desses 15 anos, o trabalhador rural se equipara ao urbano, ou seja, só pode se aposentar se tiver contribuído para a Previdência Social.
Segundo a deputada, milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais, por diversos problemas oriundos da exclusão social, não contribuíram para o sistema previdenciário. "Tirarmos o direito à aposentadoria desses trabalhadores é um terrível retrocesso", afirmou.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 6967/02 e outros, que tratam de assuntos semelhantes. Os projetos tramitam em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Rejane Oliveira
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