Milho, macarrão e sal podem ser isentos de PIS e Cofins
30/01/2006 - 12:46
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6214/05, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), que isenta a cobrança de PIS/Pasep e da Confins sobre a importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno do milho e seus derivados (como creme de
milho, flocos e fubá, etc), do macarrão e do sal de cozinha. O autor da proposta afirma que, com a redução da tributação sobre esses alimentos, presentes na cesta básica, será possível melhorar a qualidade de vida da população mais pobre.
Produtos isentos
Alguns dos produtos que já são isentos da cobrança de PIS/Pasep e Cofins, conforme a Lei 10925/04, são adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários, sementes e mudas destinadas a plantio, farinha, grumos e sêmolas, grãos de milho (esmagados ou em flocos), pintos de um dia de vida, leite pasteurizado ou industrializado, leite em pó, requeijão e queijos tipo mussarela, minas, prato, coalho e ricota.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Maria Clarice Dias
Edição - Pierre Triboli
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