Projeto dificulta demissão de gestante

24/01/2006 - 10:48  

O Projeto de Lei 6205/05, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), exige a comprovação de justa causa em caso de demissão de mulher gestante, no período em que goza de estabilidade no emprego – desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
A Constituição proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de mulheres nesse período, mas não exige a comprovação da justa causa em caso de demissão. Por isso, segundo a deputada, muitas empresas vêm conseguindo burlar o dispositivo constitucional. O projeto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Lacuna
A medida já havia sido sugerida pela ex-deputada Rita Camata, por meio do Projeto de Lei 52/95, já arquivado. Ann Pontes sustenta que a proposta é necessária tanto hoje quanto era naquela época. Ela repete os argumentos utilizados por Rita Camata na defesa do projeto original: "São conhecidos os casos de demissão de trabalhadora após o término da licença-maternidade de 120 dias; e isso ocorre, em grande parte, devido à lacuna existente na legislação trabalhista, que, ao contrário do que prevê para o dirigente sindical, não disciplina a estabilidade provisória da gestante". Para a deputada, a estabilidade depois do parto é essencial para que as mães trabalhadoras tenham "tranqüilidade emocional e financeira para cuidar de seus filhos durante os primeiros meses de vida".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Rodrigo Bittar

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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