Projeto isenta produtos da merenda escolar de impostos
22/12/2005 - 19:30
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6067/05, que isenta da cobrança do PIS/Pasep e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) as receitas das empresas decorrentes da venda de produtos destinados à merenda escolar. A proposta foi apresentada pelo deputado Wilson Cignachi (PMDB-RS) e altera a Lei 10865/04, que instituiu a cobrança do PIS e da Cofins na importação de insumos, o que aumentou a carga tributária dessas empresas em cerca de dez pontos percentuais.
Melhorar o cardápio
Para ele, a merenda escolar assumiu o papel de um programa de alimentação para a população carente e, por isso, precisa de incentivos fiscais para ser estimulada. "Para muitos alunos brasileiros, a merenda escolar é a única refeição diária razoavelmente apropriada", afirma Cignachi. O parlamentar lembra que esse programa é administrado pelas direções das escolas, que são orientadas a optar por alimentos regionais. Com a isenção total do PIS/Pasep e Cofins, ele espera melhorar o cardápio dos 36,4 milhões de alunos atendidos, contribuindo para a permanência deles nas salas de aula.
Cignachi também disse que apresentou o projeto para evitar que a elevada carga tributária comprometa o programa da merenda escolar. "Espero que os estados adotem semelhante incentivo, por meio da redução das alíquotas do ICMS para os produtos destinados à alimentação escolar", salientou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores: Reportagem - Janary Júnior
Seguridade aprova concessão de merenda escolar nas férias
Edição - Malena Rehbein
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara. RCA