Cidades e transportes

Proposta equipara dirigíveis e balões de ar quente a aeronaves

Decisão do STJ levou a não considerar balões e dirigíveis como aeronaves; com isso não estariam mais sobre jurisdição federal

08/06/2021 - 09:48  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Deputado Carlos Bezerra discursa no Plenário da Câmara
Bezerra que encerrar discussão sobre legislação aplicável a essas aeronaves

O Projeto de Lei 1266/21 determina que, para efeitos legais, os dirigíveis e os balões de ar quente deverão ser considerados aeronaves. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Código Brasileiro de Aeronáutica define aeronave como “todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas”.

Segundo o autor do projeto, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), a mudança no Código de Aeronáutica é necessária porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu em recente decisão que “balões e dirigíveis não são manobráveis, mas apenas controlados em voo, já que são guiados pela corrente de ar”.

Dessa forma, continuou o parlamentar, ao não considerar balões e dirigíveis como aeronaves, o STJ acabou retirando a jurisdição federal sobre um caso específico, transferindo aquela ação para a esfera estadual. O projeto de lei pretende, então, acabar com qualquer dúvida jurídica sobre o assunto.

“Para as autoridades aeronáuticas e de aviação civil, balões são tratados como aeronave no sentido amplo, provam os normativos infralegais que regulam o tráfego desses aparelhos no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea)”, explicou Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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