Projeto regulamenta ligação para central de atendimento
03/11/2005 - 20:24
Tramita na Câmara projeto de lei que regulamenta o atendimento ao consumidor feito por centrais telefônicas que não usam o prefixo 0800, repassando para as centrais o custo mais elevado do contato telefônico. Apresentado pelo deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), o PL 5853/05, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), obriga esses serviços a fornecer ao cliente um número identificador do atendimento, sempre que ele ligar para a central.
Retorno da chamada
De posse do número, e tendo se identificado e descrito sucintamente o motivo do contato, o consumidor poderá finalizar a ligação. A central telefônica será obrigada a retornar para o cliente em, no máximo, uma hora após o primeiro contato, já com a resposta para o motivo da ligação. Assim, o custo do retorno da chamada, que tende a ser mais prolongada, será arcado pela empresa e não pelo consumidor.
De acordo com o autor da proposta, o tempo de espera a que são submetidos os consumidores tem aumentado na mesma proporção do aumento do custo das ligações telefônicas. “As empresas e as prestadoras de serviços têm diminuído o atendimento presencial e substituído as centrais de atendimento, tradicionalmente gratuitas, por outras tarifadas", criticou Zimmermann. Por esse motivo, ele defende a regulamentação das ligações para as centrais de atendimento do tipo 0300.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
O PL 5853/05 tramita em caráter conclusivo e está apensado (tramitando em conjunto) com o PL 3811/04, do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Os dois projetos ainda serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Edição - Sandra Crespo
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