Punição por compra de votos poderá abranger período maior
03/11/2005 - 16:43
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5975/05, do Senado, que trata da compra de votos em eleições. A proposta proíbe o candidato de oferecer, desde sua escolha na convenção partidária até as eleições, qualquer vantagem ao eleitor - inclusive emprego ou função pública - com o objetivo de obter voto. A denúncia contra o candidato poderá ser oferecida até 60 dias após a eleição.
Atualmente, a Lei Eleitoral (Lei 9504/97) prevê a punição apenas a partir do registro da candidatura no órgão eleitoral. A desobediência é punida, por decisão judicial, com multa e cassação do registro ou diploma.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria será examinada antes pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Sandra Crespo
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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