Projeto prevê inelegibilidade em caso de renúncia

19/10/2005 - 20:18  

Os senadores, deputados federais, estaduais e distritais, e vereadores que renunciarem ao mandato para escapar do risco de cassação e suspensão dos direitos políticos poderão ficar inelegíveis pelo período remanescente do mandato e mais dez anos após o fim da legislatura. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 294/05, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO).
Na avaliação do parlamentar, a renúncia para fugir da cassação é "um ato vergonhoso, que desmoraliza o Congresso Nacional".

Processos em andamento
Na última segunda-feira (17), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara abriu processos contra onze deputados que tiveram seus nomes ligados ao suposto esquema do "mensalão". São eles: João Magno (PT-MG), João Paulo Cunha (PT-SP), José Janene (PP-PR), José Mentor (PT-SP), Josias Gomes (PT-BA), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), Professor Luizinho (PT-SP), Roberto Brant (PFL-MG), Vadão Gomes (PP-SP) e Wanderval Santos (PL-SP). Também estavam na lista dos cassáveis os deputados José Borba (PMDB-PR) e Paulo Rocha (PT-PA), mas eles renunciaram antes da abertura do processo e, assim, garantiram o direito de concorrer nas próximas eleições. José Dirceu (PT-SP), Sandro Mabel (PL-GO) e Romeu Queiroz (PTB-MG) também sofrem processo de cassação no conselho.
Neste ano, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, renunciaram a seus mandatos.

Tramitação
O projeto tramita com conjunto com o PLP 223/01, do deputado Orlando Desconsi (PT-RS), que prevê a inelegibilidade por até oito anos em caso de renúncia. Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário.

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Reportagem - Maria Clarice Dias
Edição - Rejane Oliveira

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