Comissão aprova regra para produto que contenha álcool

13/10/2005 - 11:36  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou no último dia 5 substitutivo do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) ao Projeto de Lei 5033/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ). O substitutivo proíbe a expressão “não alcoólico” nas embalagens de alimentos, remédios e bebidas energéticas que contenham qualquer quantidade de álcool.
Quanto aos alimentos e às bebidas energéticas que contenham 0,5% ou mais de álcool, o substitutivo obriga a impressão do aviso “este produto possui álcool em sua composição”.
Foi fixado o limite de 0,5% porque a legislação brasileira considera alcoólica a bebida que apresente esse percentual ou mais de álcool em sua composição.

Projeto original
O projeto original obriga a impressão da mensagem de advertência (“este produto possui álcool em sua composição”) nas embalagens de alimentos, medicamentos e bebidas energéticas que contenham álcool em qualquer quantidade – por menor que seja.
No caso de produtos vendidos a granel, o projeto estabelece que o aviso deverá estar exposto no local da venda.
Em caso de descumprimento, o projeto fixa multa de 500 a 2.000 Ufirs, que seria duplicada em caso de reincidência. A multa foi excluída do texto do substitutivo.
A intenção de Nader é proteger a população contra a ingestão involuntária de álcool, ainda que em baixas dosagens, por motivos que vão desde o respeito à proibição religiosa à absoluta necessidade de evitá-la pelos ex-alcoólicos.

Código do Consumidor
Júlio Delgado lembra que o Código de Defesa do Consumidor já obriga os fabricantes a informar nas embalagens a composição dos produtos, por isso alterou o projeto original.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/FB

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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