Direito e Justiça

Código poderá tipificar violação de direitos de advogados

30/09/2005 - 08:30  

A violação dos direitos e das prerrogativas dos advogados passará a ser crime tipificado no Código Penal, segundo prevê o PL 5383/05, do deputado José Mentor (PT-SP).
O Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94) dá uma série de direitos aos advogados, entre eles ter acesso pessoal e reservado aos clientes (mesmo quando eles estiverem presos), entrar livremente nos tribunais e delegacias, ter acesso aos processos judiciais e não sofrer violação do local de trabalho. "Mas, na prática, muitas vezes esses direitos são tolhidos, e por isso é preciso acrescentar um artigo para garanti-los também no Código Penal", argumenta José Mentor.

Pena
Segundo o projeto, quem desrespeitar as prerrogativas dos advogados ficará sujeito a pena de seis meses a dois anos de reclusão – que será aumentada de um sexto até a metade, caso o crime prejudique o interesse defendido pelo profissional. "Os advogados exercem um trabalho de grande interesse social. Por isso, é importante protegê-los de usurpações", explica José Mentor.

Tramitação
O projeto será analisado pelo plenário em conjunto com o PL 4915/05, da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Conheça os direitos do advogado

Notícias anteriores
Proposta torna crime violação de direito de advogado

Reportagem - João Pitella Junior
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara. RCA

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5383/2005

Íntegra da proposta