Projeto muda conceito e regra de micro e pequena empresa
16/09/2005 - 13:32
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5805/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que define a pequena empresa como a que tem receita bruta anual entre R$ 244 mil e R$ 1,2 milhão e reduz a burocracia a que esta e a microempresa estão submetidas. Pela proposta, esses empreendimentos ficarão desobrigados de realizar reuniões e assembléias nas situações atualmente previstas na lei, exceto nos casos de exclusão de sócio por justa causa.
A Lei 9317/96 define como microempresa o estabelecimento que tiver receita bruta anual inferior ou igual a R$ 120 mil. Já a pequena empresa é aquela cujo faturamento seja superior a R$ 120 mil e inferior ou igual a R$ 1,2 milhão.
O projeto também institui a figura do "empresário individual de responsabilidade limitada", que poderá ser constituída a partir da concentração das quotas do empresário em outra empresa, por meio de conversão perante o Registro Público de Empresas Mercantis. Esse novo tipo de empresário terá suas obrigações perante terceiros limitadas ao valor do capital social do empreendimento.
Tratamento favorecido
Mendes Thame afirma que o projeto atende a dispositivo constitucional que prevê tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte. Além disso, segundo o deputado, a proposta preenche lacuna do novo Código Civil, que impõe ao setor o cumprimento da mesma burocracia exigida das demais empresas. "Analisando pelo lado da competitividade, não existe uma relação de equilíbrio entre as grandes e as pequenas empresas", avalia Thame.
O parlamentar cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para informar que, em 2002, as microempresas e as empresas de pequeno porte eram responsáveis pela ocupação de 57,2% da população economicamente ativa no meio urbano, além de representarem 99,2% das empresas estabelecidas no País. "Apenas com essas informações, já se percebe a grandeza do setor, que tem importante papel na mobilidade e na estabilidade social", afirma o deputado, ao questionar a participação desse segmento econômico no Produto Interno Bruto (PIB) do País – em torno de 20%.
Tramitação Reportagem - Sandra Crespo
O projeto será votado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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