Rejeitado incentivo a quem contratar idoso e deficiente
15/08/2005 - 08:38
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei 1412/03, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que determina a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratarem portadores de deficiência e pessoas com mais de 60 anos.
O parecer do relator, deputado Geraldo Resende (PPS-MS), recomendava a aprovação da matéria. Porém, a comissão não acolheu a decisão de Resende. O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) redigiu o chamado parecer vencedor, pela rejeição do projeto.
Imposto menor
Pelo texto de Carlos Nader, ao contratar um idoso ou deficiente físico, a empresa poderá deduzir o valor do lucro tributável pago ao Imposto de Renda. O cálculo desse valor será equivalente a 2% dos salários pagos a esses funcionários.
Tramitação Reportagem - Maria Clarice Dias
O projeto segue agora para as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o texto deverá ser analisado pelo Plenário.
Edição - Noéli Nobre
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