Projeto permite saída de obras de arte antigas do País
11/08/2005 - 08:33
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5532/05, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que propõe a revogação da Lei 4845/65. Editada durante o regime militar, essa lei proíbe a saída do País de obras de arte e ofícios produzidos no Brasil até o fim do período monárquico.
Também não podem sair as obras produzidas em Portugal e trazidas para o Brasil durante os períodos colonial e imperial. A lei ainda veda a saída de quaisquer obras de arte anteriores à Proclamação da República, em 1889, ainda que produzidas no exterior, que representem personalidades brasileiras, relacionadas à História do Brasil ou que retratem paisagens e costumes do País. Em caso de saída indevida desses bens, eles podem ser seqüestrados pela União ou pelo estado onde se encontrem e destinados a museus.
Ineficácia
Na avaliação de Eduardo Paes, a lei se tornou ineficaz. "Conforme o desenvolvimento econômico mundial, o intercâmbio de obras de artes também se faz necessário para o crescimento sociocultural de todos os países", justifica. Pela Lei 4845/65, só será permitida a saída dessas obras de arte para fins de intercâmbio cultural, desde que se destinem a exposições temporárias, mediante prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan). Pela proposta do deputado Eduardo Paes, as obras de arte hoje protegidas pela legislação militar não precisam mais de autorização do Iphan para sair do País.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O PL 5532/05 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Noéli Nobre
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