Projeto autoriza dedução no IR de gastos com medicamentos
05/08/2005 - 09:37
A dedução de gastos com medicamentos de uso contínuo no Imposto de Renda é o tema do Projeto de Lei 5619/05, do deputado Humberto Michiles (PL-AM). O projeto prevê a dedução para consumidores com 50 anos de idade ou mais. Para ter direito ao benefício, o cidadão deve comprovar a compra contínua com notas fiscais e receita médica em seu nome.
"A lei não inclui nas deduções as despesas com medicamentos, o que não deixa de ser um contra-senso. Ao adquirir os medicamentos prescritos pelo médico, o paciente necessariamente terá gastos com sua saúde, que restringem sua capacidade de contribuição", afirma o autor. "Seria inadmissível que uma pessoa parasse de tomar os remédios de que necessita para poder pagar imposto", acrescenta.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3018/04, que tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Noéli Nobre
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