Direitos Humanos

Projeto aumenta penas para estupro de vulnerável

20/08/2020 - 10:08  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Breves comunicações. Dep. Carlos Jordy(PSL - RJ)
Jordy: “Nestes tempos sombrio, impõe batalhar pela proteção das crianças e dos adolescentes”

O Projeto de Lei 4245/20 aumenta as penas o estupro de vulnerável, em especial aquele que resulte em gravidez. Hoje a pena prevista Código Penal para o estupro de vulnerável é reclusão, de oito a 15 anos, e, se a conduta resulta em lesão corporal grave, reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, passa a ser de reclusão de 12 a 30 anos.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a pena passará a ser de reclusão de 10 a 20 anos no primeiro caso e, se resultar em lesão corporal grave, reclusão de 11 a 25 anos. Além disso, o PL aumenta todas as penas em 2/3 caso o ato resulte em gravidez.

O código considera vulneráveis menores de 14 anos, quem tem deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato sexual ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ao ato.

“Recentemente, causou comoção nacional a gravidez de menina de 10 anos, violentada e estuprada por seu tio desde os 6 anos de idade”, justifica o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), autor da proposta. Na visão dele, punir com mais vigor os estupradores de vulneráveis vai proteger as crianças e os adolescentes.

 

 

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Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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