Comissão aprova regras para pesca por navios estrangeiros
06/12/2019 - 13:05
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita a área de atividade de embarcações estrangeiras de pesca arrendadas por brasileiros.
Trata-se do o Projeto de Lei 7837/14, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). Pelo texto, esses navios só podem atuar na zona exclusiva econômica e plataforma continental, onde a atividade pesqueira deverá assegurar o aproveitamento sustentável das espécies marinhas.

A ZEE é delimitada por uma linha situada a 200 milhas marítimas da costa, separando as águas nacionais das internacionais. Já a plataforma continental corresponde à porção do fundo do mar e desce até uma profundidade de 200 metros, aproximadamente.
Além disso, o projeto obriga as embarcações estrangeiras arrendadas a obter autorizações para atuar; usar equipamento de rastreamento ou monitoramento remoto; contratar um observador brasileiro a bordo para fiscalizar o cumprimento das normas.
Observador
Os deputados aprovaram uma emenda do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA). A alteração busca garantir que o observador não seja restrito às embarcações estrangeiras, mas possa ser contratado por todas as embarcações. Ele será obrigatório nas estrangeiras, mas pode ser requisitado para outro tipo de embarcação.
Faleiro destaca que a legislação atual (Lei 11.959/09) dá à autoridade competente o poder de exigir a presença do observador a bordo, o que não deve ser alterado. “Os observadores de bordo devem estar presentes em todas as embarcações (e não apenas nas arrendadas). A restrição às embarcações estrangeiras é negativa, no aspecto ambiental, tendo em vista o importante papel desses profissionais na coleta de dados e no monitoramento da atividade pesqueira”, avaliou.
Outras regras
O projeto estabelece ainda que a tripulação seja composta com a proporcionalidade de brasileiros prevista na legislação em vigor, salvo se houver insuficiência de brasileiros capacitados para a função – resolução do Conselho Nacional de Imigração (81/08) determina que dois terços dos tripulantes devem ser brasileiros.
O texto prevê também que o barco de pesca estrangeiro arrendado somente poderá efetuar o transbordo (transferência) do produto em portos e terminais pesqueiros nacionais, e determina o desembarque em solo nacional para sua exportação e posterior fiscalização.
Faleiro destaca que as regras propostas por Bueno permitem melhor controle da pesca arrendatária e podem reduzir a exploração desordenada dos nossos estoques pesqueiros.
Ele destacou que parte das regras já são aplicadas por meio do decreto 4.180/03, mas terão mais segurança jurídica no texto da lei: a restrição à ZEE e plataforma continental; rastreamento da embarcação; transbordo obrigatório em portos e terminais pesqueiros nacionais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de gricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Wilson Silveira