Direito e Justiça

Comissão rejeita regras para cooperação internacional em matéria penal

26/09/2019 - 14:20  

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (25) proposta que previa regras para atuação direta da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República em matéria penal internacional.

O texto rejeitado definia regras para a cooperação jurídica entre órgãos brasileiros e internacionais na obtenção de provas, na comunicação de atos processuais e na repatriação de bens, entre outras medidas, como o reconhecimento de sentenças penais estrangeiras e a transferência de processos penais.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Freire alerta que projeto contraria acordos internacionais assinados pelo Brasil

As medidas constavam do Projeto de Lei 11234/18, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), e eram parte do documento chamado “As Novas Medidas Contra a Corrupção”, que foi elaborado por entidades como a Associação Contas Abertas; o Instituto Ethos; e a Transparência Internacional.

Ao recomendar a rejeição do projeto, o relator, deputado Heitor Freire (PSL-CE), disse que o texto não contribui para o aperfeiçoamento dos atuais mecanismos de cooperação jurídica internacional, estão em dissonância com acordos internacionais vigentes e têm o potencial de gerar controvérsias entre o Brasil e os respectivos signatários.

Freire acrescentou que a cooperação jurídica internacional é realizada entre os Estados por meio de acordos bilaterais ou multilaterais e, na ausência desses, mediante a promessa de reciprocidade.

“Ao nomear como autoridades competentes a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República, tanto o Projeto de Lei 11234 quanto o apensado [Projeto de Lei 88/19], que é idêntico, contrariam frontalmente as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, consubstanciadas em 20 acordos internacionais bilaterais ratificados”, advertiu o relator.

Ele finalizou lembrando que, por determinação de acordos internacionais, a cooperação jurídica direta compete à autoridade central, que no Brasil é exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mais especificamente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e de Cooperação Jurídica Internacional.

Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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