Comissão aprova regime especial de tributação na venda de imóvel concluído
16/08/2019 - 16:58

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 2236/19, segundo o qual as receitas geradas pela venda de imóveis após a expedição do habite-se terão direito ao Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias.
O relator, deputado Amaro Neto (Republicanos-ES), recomendou a aprovação da proposta. “O projeto é meritório ao explicitar na lei essa possibilidade, dirimindo as interpretações atualmente vigentes”, afirmou.
O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), explica que, atualmente, a Receita Federal adota o entendimento de que o RET só é aplicável às receitas obtidas durante a fase de construção do empreendimento (venda na planta). Os imóveis comercializados após a conclusão da obra não têm direito ao benefício tributário, situação que ele critica.
A proposta altera a Lei 10.931/04, que criou o RET para as incorporações imobiliárias. Esse regime especial unificou o pagamento de quatro tributos federais pelas incorporadoras – Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL – e determinou o pagamento de alíquota única de 4% sobre a receita mensal recebida com a venda dos imóveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli