Faixas não edificáveis à margem de rodovias poderão ser reduzidas

Da Agência Câmara - 22/08/2019 - 14:25
Proposta permite municípios a liberarem construções em até 5 metros de rodovias - Foto: Antony Sappres

O Projeto de Lei 693/19 permite que os municípios autorizem a construção de edificações a menos de 15 metros de rodovias e ferrovias. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta, do senador Jorginho Mello (PL-SC), modifica a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79). Atualmente, a norma exige uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado. De acordo com o PL 693/19, os municípios poderão aprovar em seus planos diretores a redução desse limite para até cinco metros.

A nova regra não afetará edificações construídas até julho de 2018 às margens de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos. Essas áreas serão dispensadas da exigência de reserva da faixa não edificável. Além disso, o projeto inclui na lei a reserva de faixa não edificável de pelo menos 15 metros às margens de rios, lagos, lagoas e açudes.

O objetivo da proposta é regularizar a situação de residências e estabelecimentos comerciais construídos ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, especialmente em zonas urbanas.

Tramitação

A proposta tramita em regime de urgência e ele será analisado diretamente pelo Plenário.

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