Proposta permite somente ao autor desistir de pedido liminar em ADPF

Da Agência Câmara - 25/10/2018 - 10:36
O Programa expressão nacional debate a insegurança jurídica e seus reflexos. Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
Rubens Pereira Júnior: A medida permite ao autor da ação a possibilidade de desistência da tutela de urgência pleiteada - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10118/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que proíbe a desistência de pedido liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) feito ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A única possibilidade de desistência será por pedido fundamentado e expresso do autor da liminar.

Atualmente, a lei que trata do processo e julgamento da ADPF (9.882/99) não define regras sobre eventual desistência do pedido liminar.

Segundo Pereira Júnior, os efeitos das cautelares se assemelham quase a integralidade dos próprios efeitos de mérito. “Faz-se mister possibilitar ao autor, uma vez apresentado o pedido, promover por vontade própria a desistência.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Veja também