Projeto divide responsabilidades por manutenção de calçadas
02/01/2018 - 12:02
A Câmara analisa projeto que define no Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97) as responsabilidades na manutenção de calçadas e de passeios (PL 6349/16). Segundo a proposta do ex-deputado Davi Alves, cabe ao poder público, nas vias pública, e aos condomínios e proprietários, nas vias privadas, fazer a manutenção de calçadas e espaços destinados a pedestres.
Pelo texto, caso não sejam realizados os devidos reparos o responsável poderá receber multa correspondente à infração gravíssima de trânsito.
A penalidade não será aplicada quando se tratar de obstrução temporária, devidamente autorizada e sinalizada, para a realização de serviços como construção, manutenção predial, fornecimento de água e esgoto, energia, gás, comunicações e sinalização de trânsito.
O texto determina ainda que os recursos financeiros oriundos da aplicação de multa sejam direcionados à construção, conservação e melhoria das calçadas.
“A proposição tem por objetivo diminuir os acidentes nas calçadas causados por desníveis, degraus, inclinações e obstáculos ilícitos e lícitos sem sinalização”, afirma Alves.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Natalia Doederlein