Proposta limita em 48 horas emissão de documento para saque de dívida trabalhista
20/04/2017 - 16:16

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7361/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que limita em 48 horas o prazo para expedição de alvará de levantamento de valores referente a pagamento devido pelo empregador como definido em acordo coletivo ou decisão judicial.
Esse tipo de alvará permite ao advogado liberar o dinheiro de ações trabalhistas a seus clientes. Pela proposta, o prazo começa a contar da determinação do juiz. O não cumprimento leva à sanção administrativa.
Segundo Carvalho, após a sentença e o pagamento do crédito pela parte vencida, a parte vencedora fica à mercê da expedição, sem prazo determinado, do alvará.
“Para contemplar os princípios da celeridade, efetividade e economia processual, resta evidente a necessidade de estipulação de prazo para expedição do alvará”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive sobre o mérito).
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Geórgia Moraes