Projeto destina a transportes parcela do Sistema S recolhida de indústria e comércio
28/09/2017 - 17:56
A contribuição social ao Sistema S devida por empresas dos setores comercial e industrial sobre os salários dos motoristas, ajudantes de motoristas e serventes de caminhão contratados poderá ser transferida para o Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

É o que determina o Projeto de Lei 8211/17, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei 8.706/93, que instituiu o Sest e o Senat.
O objetivo da proposta, segundo Pinato, é corrigir o que ele considera uma injustiça. Atualmente, os setores industrial e de comércio empregam quase 75% dos motoristas contratados no mercado. O restante trabalha efetivamente em empresas transportadoras.
Apesar disso, toda a contribuição ao Sistema S referente à remuneração dos motoristas é destinada apenas para as entidades do setor comercial e industrial - Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Para Pinato, a parcela do salário dos motoristas deveria financiar o seu sistema (Sest e Senat), já que este é que oferece cursos de treinamento e capacitação para o setor de transportes.
“Essas entidades são fundamentais para o processo de desenvolvimento do transporte no País, que não é resultado apenas das atividades das empresas do transporte rodoviário, mas de empresas de diversas naturezas, que têm entre seus colaboradores profissionais ligados ao transporte”, disse.
Alíquotas
As alíquotas das contribuições que o projeto pretende transferir para o setor de transportes são as seguintes:
- Sesi: 1,5% sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos;
- Senai: 1% do total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos;
- Sesc: 1,5% sobre o valor total da remuneração paga pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos; e
- Senac: 1% sobre o total da remuneração paga pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes