Saúde

Projeto cria estatuto de prevenção ao uso de drogas

Proposta permite a internação compulsória de dependentes, por ordem judicial, quando comprovada a necessidade de tratamento adequado ou for conveniente à ordem pública

08/09/2017 - 08:39  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7605/17, que cria o Estatuto da Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas. O estatuto fixa princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas pelos governos municipais, estaduais e federal voltadas para a prevenção ao uso e abuso de drogas.

Autor do projeto, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) destaca que, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), 10% das populações dos centros urbanos de todo o mundo consomem abusivamente substâncias psicoativas. Desses usuários, 12,3% se tornam dependentes.

Eduardo da Fonte - PP
O autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte: Investir em prevenção é muito melhor porque é mais efetivo

De acordo com o parlamentar, “investir em prevenção é muito melhor do que investir em tratamento ou reinserção e até em repressão, porque é mais efetivo”. Ele ressalta que o País até hoje não estruturou uma política nesse sentido.

Organização da política
Pela proposta, as políticas públicas devem se organizar em projetos, programas e ações que contenham um conjunto de iniciativas vinculadas à educação, à mobilização social, à valorização de vínculos, ao fomento ao esporte, ao lazer e à cultura e outras estratégias que colaborem direta ou subsidiariamente para a prevenção. Esses projetos, programas e ações poderão ser dirigidos à população em geral ou a subgrupos específicos e deverão ser adaptadas às especificidades de cada local.

De acordo com o texto, as políticas deverão abordar todas as formas de abuso de drogas psicotrópicas legais e ilegais, incluindo o uso indevido de drogas psicoterapêuticas.

Redução de danos e internação
O projeto estabelece que as estratégias de redução de danos – realizadas por meio da distribuição de insumos – “devem ter a lógica de abordagem singularizada de modo a produzir resultados efetivos na redução do uso e abuso de drogas”.

Além disso, o texto permite a internação obrigatória de dependentes de drogas, independentemente da idade, por ordem judicial, por tempo determinado ou não, a pedido da família, responsável legal ou do Ministério Público, quando comprovada a necessidade de tratamento adequado ao enfermo, ou for conveniente à ordem pública.

Competências
Caberá à União a coordenação geral da política nacional, por meio da publicação do Plano Decenal de Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas a cada 10 anos. Esse plano será elaborado de maneira intersetorial pelos ministérios das áreas de educação, desenvolvimento social, justiça e segurança pública, direitos humanos e esportes e deverá ser aprovado pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.

Já aos estados competirá, observada a diretriz federal, organizar em suas secretarias e órgãos de gestão própria a política regional de prevenção às drogas. E aos municípios caberá a organização da política local de prevenção, com foco prioritário em crianças e adolescentes em idades escolares iniciais.

Conferência nacional
Conforme o projeto, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas deverá, no prazo máximo de 120 dias depois da publicação da lei, convocar uma conferência nacional de prevenção. Deverão ser convidados especialistas de universidades e de organizações internacionais ligadas ao tema e representantes da sociedade civil, de “correntes religiosas, étnicas, sociais e culturais”. Essa conferência deverá ter etapas regionais e municipais.

Para a elaboração das políticas, os governos deverão se utilizar de sistemas de informação que coletem e monitorem regularmente dados sobre prevalência e incidência do uso, incluindo dados de idade de iniciação e tipos de drogas utilizadas; e de situações de vulnerabilidades e risco social.

Financiamento
As ações do Estatuto da Prevenção deverão ser financiadas com recursos da União, dos estados e dos municípios em dotações próprias, definidas para este fim. O Fundo Nacional de Políticas sobre Drogas, vinculado à Secretaria Nacional sobre Drogas e Ministério da Justiça, terá de consignar no mínimo 20% de todos os seus recursos para ações de prevenção a partir do ano subsequente da aprovação da lei.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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