Meio ambiente e energia

Meio Ambiente cria profissão de agente comunitário de reflorestamento

16/10/2017 - 15:54  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater o Decreto nº 9.064 de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais. Dep. Heitor Schuch (PSB-RS)
O relator, Heitor Schuch, fez mudanças no texto original

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que cria a profissão de agente comunitário de reflorestamento e meio ambiente (PL 7566/10).

O relator, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), defendeu a aprovação do texto em forma de substitutivo, com mudanças em relação ao projeto original, de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ).

Na nova versão, Schuch propõe que a escolaridade mínima para exercer a atividade seja a sexta série do ensino fundamental ou, de forma equivalente, o sétimo ano do mesmo ensino. O texto original determina a conclusão do ensino fundamental como requisito para o exercício da profissão.

“A conclusão de ensino fundamental é questão ainda dificultosa para residentes de regiões mais carentes e isoladas do País, onde a atuação do agente comunitário é ainda mais importante”, justificou o relator.

Ele facultou ao agente a residência no município onde se localizar a comunidade em que atuará, e não especificamente na própria comunidade; e manteve a exigência de formação em curso de qualificação básica, cujo conteúdo programático será definido pelo Ministério do Meio Ambiente

Vínculo profissional
Schuch também retirou da proposta original trecho que estabelece a realização, pelo agente, de atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direito com o órgão ou entidade da administração direta e Indireta competentes.

Segundo o deputado, o nível de responsabilidade das atividades do agente perante os entes federados, bem como o tipo de vínculo a ser estabelecido entre os profissionais e os órgãos e entidades públicos, é matéria que deve ser tratada por ocasião da regulamentação dos serviços pelo Ministério do Meio Ambiente.

“Isso porque o órgão detém melhor conhecimento dos fatos e necessidades para estabelecer o modelo que melhor se conformará a cada realidade”, disse o deputado.

Pelo texto, os agentes comunitários de reflorestamento deverão executar atividades como: identificação de áreas degradadas; reconhecimento e catalogação de plantas; plantio em regiões degeneradas; transporte de espécies da flora local; organização de eventos de conscientização para a preservação do meio ambiente; e docência em cursos de capacitação.

Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Rosalva Nunes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7566/2010

Íntegra da proposta