Direito e Justiça

Comissão revoga interdição de estabelecimento usado para crime

04/09/2017 - 15:03  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão do parecer do relator da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Dep. Rocha (PSDB-AC)
Rocha: pena se limita à pessoa do condenado

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei 4853/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que revoga dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) o qual estabelece a interdição de estabelecimento comercial ou industrial, de sociedade ou associação utilizado para prática de crime.

O relator na comissão, deputado Rocha (PSDB-AC), recomendou a aprovação do projeto. Ele concordou com o argumento de Cabo Sabino de que a regra atual não está de acordo com o Direito Penal atual. Isso porque hoje o fundamento de aplicação das medidas de segurança é o perigo apresentado pelo indivíduo.

“Segundo a Constituição de 1988, a pena – incluindo aqui a medida de segurança – não pode passar da pessoa do condenado. Assim, jamais um estabelecimento poderia ser interditado em caráter penal, atingindo terceiros que não os autores do crime”, explicou Rocha.

No Direito Penal Militar, o dispositivo serve para evitar que determinados estabelecimentos sejam utilizados para práticas que atentem contra os valores militares, como motim e revolta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Sandra Crespo

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