Projeto amplia situações para uso de tornozeleira eletrônica

Da Agência Câmara - 12/06/2017 - 10:11

O uso de tornozeleira eletrônica poderá ser determinado pelo juiz quando for necessário à fiscalização do réu em liberdade condicional ou em situação de trabalho externo. É o que determina o Projeto de Lei 6472/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.

Francisco Floriano
Floriano: “Muitos delitos são planejados dentro dos presídios e executados exatamente quando o sentenciado conquista o direito a benefícios externos, como trabalho, saída temporária e livramento condicional” - Foto: Arquivo/Leonardo Prado

A proposta determina ainda que a tornozeleira poderá ser empregada sempre que o juiz da execução penal entender cabível, diante da análise do caso concreto. O texto do deputado carioca altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).

Restrição

A norma só admite o uso da tornozeleira eletrônica em duas hipóteses: saída temporária e prisão domiciliar. Para o deputado, isso limita as situações em que o instrumento pode ser usado, principalmente nos casos em que o preso adquire, progressivamente, benefícios externos, como trabalho, saída temporária e livramento condicional.

Campos afirmou ainda que a tornozeleira é uma aliada da polícia nas investigações criminais, pois permite monitorar o trajeto do preso que sai provisoriamente da prisão. “Creio que seria interessante ampliar as possibilidades de uso da tornozeleira para situações que exigem maior fiscalização do poder público”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.