Projeto amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente

Da Agência Câmara - 06/01/2017 - 18:15
HIRAN GONCALVES
Hiran Gonçalves: vulnerabilidade do menor favorece os criminosos

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e estabelece que o prazo prescricional de crimes cometidos contra crianças e adolescentes só começa a ser contado quando a vítima completa 18 anos de idade.

O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que propõe a alteração por meio do Projeto de Lei 6690/16, sustenta que atualmente o Código Penal já prevê o início da contagem aos 18 anos da vítima nos casos de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

“A explicação para esse dispositivo é que a vulnerabilidade do menor, aliada ao temor de denunciar atos de violência contra ele praticados, acaba favorecendo os violadores”, argumenta o autor.

Para Gonçalves, a contagem a partir dos 18 anos da vítima deve valer para todo e qualquer crime cometido contra crianças e adolescentes, e não apenas nos crimes de conotação sexual.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para debate e votação em Plenário.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Veja também