Prazo processual poderá ser adiado se suspensão forense estiver em site oficial
09/03/2017 - 15:19

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5371/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê o adiamento do prazo processual para o primeiro dia útil, quando a informação sobre a suspensão do expediente forense estiver disponível no site oficial do órgão judicial. Pela proposta, não há necessidade de certificação digital para comprovar o dado.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15) já prevê o alongamento do prazo se o início ou fim da contagem processual for em dia com expediente forense encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou se não houver comunicação eletrônica.
Bezerra afirmou que há decisões judiciais contrastantes sobre a validade de uma notícia ou informativo oficial sobre suspensão do expediente forense ser válida, mesmo sem certificação digital, para justificar o adiamento do prazo processual. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram em um momento pela necessidade de certificação digital para a suspensão processual ser válida em um momento e, em outra decisão, apontaram para outra linha.
“Há necessidade de se pôr fim a essas decisões tão contraditórias, o único meio para isso é, portanto, alterar o novo CPC, inserindo as devidas modificações”, disse Bezerra.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo