Meio ambiente e energia

Proposta garante royalties para qualquer elemento de biodiversidade de produto

Projeto altera Lei da Biodiversidade, que prevê o pagamento de benefícios apenas sobre elementos principais do produto desenvolvido a partir de patrimônio genético ou conhecimento tradicional

14/11/2016 - 09:51  

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a suspensão dos serviços de WhatsApp pela justiça brasileira. Dep. Eliziane Gama (REDE-MA)
A autora, Elliziane Gama, resgatou tema discutido durante análise da proposta que origiou a nova Lei da Biodiversidade

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2644/15, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA), que permite considerar qualquer elemento que agregue valor ao produto acabado – produto oriundo de acesso ao patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado – como passível de gerar repartição de benefícios, uma espécie de royalty a ser pago por esse acesso.

A proposta altera a nova Lei da Biodiversidade (13.123/15), que prevê o pagamento de royalties apenas sobre os elementos principais com presença determinante no produto acabado. Pela lei, o royalty é de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado oriundos de acesso ao patrimônio genético.

Segundo Eliziane Gama, o Plenário evitou a todo custo a discussão e o contraditório e acelerou a tramitação do tema no Congresso. A pressa, de acordo com a deputada, foi para atender aos interesses do governo e das indústrias farmacêutica e de cosméticos. “O projeto busca recuperar dispositivos que já poderiam estar na lei, mas foram abandonados pela pressa ditada pelo Executivo”, disse.

A proposta amplia a possibilidade de populações tradicionais usar e vender produtos com patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado. A lei atual limita o uso e a venda às regras da Lei de Proteção aos Cultivares (9.456/97) e da lei que criou o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (10.711/03) que, segundo Gama, prejudica as populações tradicionais. Pelo texto, também podem ser usadas e vendidas livremente a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais.

Pelo texto, os benefícios da repartição de royalties por meios não monetários, como transferência de tecnologia, capacitação de pessoal e licenciamento de produtos livres de ônus, devem ir para conservação da natureza de domínio público, terras indígenas, territórios quilombolas e áreas prioritárias para a conservação.

Acordo setorial
O projeto obriga a participação dos órgãos oficiais de defesa dos direitos das populações indígenas e das comunidades tradicionais antes de ser celebrado acordo setorial para diminuir para até 0,1% da receita líquida com a exploração econômica do produto acabado (10% do previsto). A obrigação vale no caso de acesso a conhecimento tradicional associado de origem não identificável. Esse conhecimento é classificado de não identificável porque derivou de usos antigos sem possibilidade de vincular sua origem a pelo menos uma população indígena ou tradicional.

Assistência
O texto também inclui entre as atribuições do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, a de manter um centro de assistência para povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares. Além dessas comunidades tradicionais, o conselho é formado por empresários e acadêmicos (com 40% dos membros, divididos paritariamente) e órgãos federais (com os demais 60%).

Pela proposta, tanto o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação quanto o CGen podem dar autorização de acesso ao patrimônio genético para atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, respectivamente.

Isenção
O texto também retoma redação vetada pela então presidente Dilma Rousseff para isentar de pagamento de royalties sobre a exploração de produto derivado do acesso à biodiversidade quando ele tenha ocorrido antes de 29 de junho de 2000.

A proposta inclui os povos indígenas e as comunidades tradicionais entre os isentos de repartir os benefícios. Atualmente, a isenção vale para micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEI) e agricultores tradicionais e suas cooperativas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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