Empresa poderá ser compensada por prejuízo temporário causado por obra pública
15/06/2016 - 14:22
O prejuízo causado pelo canteiro de obra pública ao setor comercial, industrial e de serviços será compensado pela instância governamental (município, estado ou União) responsável pela contratação do serviço. É o que determina o Projeto de Lei 5561/16, do deputado Professor Sérgio de Oliveira (PSD-PR), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Faturamento e danos
O texto estabelece que se houver redução drástica do faturamento do estabelecimento, o órgão governamental responsável pela obra terá até quatro anos para realizar a compensação tributária ou financeira da empresa afetada.
No caso dos danos materiais, o ressarcimento ocorrerá a partir da comprovação dos prejuízos confirmados por laudo técnico.
“A instância governamental não pode provocar prejuízo a qualquer membro da coletividade, um princípio básico de solidariedade social. Por isso, deve haver um ressarcimento à pessoa que efetivamente perdeu ou que deixou de ganhar durante a execução da obra”, disse Sérgio de Oliveira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto